sexta-feira, 6 novembro, 2026
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos
Portal Oeste PR
  • Home
  • Política
  • Estado
  • Esporte
  • Policia
  • Brasil
  • Mundo
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Estado
  • Esporte
  • Policia
  • Brasil
  • Mundo
No Result
View All Result
Portal Oeste PR
No Result
View All Result
Home Política

Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Redação por Redação
19 de abril de 2026
A A
Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho.

As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.

“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação ao tratar do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação.

“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU na cartilha.

Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. 

Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente público.

Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.

O documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais, diz a AGU.

Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa e as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. 

A cartilha contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral; o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet,  permitida só a partir de 16 de agosto.

“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, esclarece a AGU na apresentação da cartilha. 

Leia Também

“Quem tinha que aumentar a taxa seríamos nós”, diz Lula sobre EUA
Política

“Quem tinha que aumentar a taxa seríamos nós”, diz Lula sobre EUA

Governadora do DF recebe alta após apresentar quadro de pneumotórax
Política

Governadora do DF recebe alta após apresentar quadro de pneumotórax

Lula visita primeiro hospital oncológico interestadual do país
Política

Lula visita primeiro hospital oncológico interestadual do país

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Estado
  • Esporte
  • Policia
  • Brasil
  • Mundo

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas