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Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

Redação por Redação
10 de setembro de 2025
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Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que assegura o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos. Pela proposta, as empresas de aplicativos ficam obrigadas a conceder aos entregadores um vale-refeição de pelo menos R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho.

Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. Caso seja aprovado, o projeto será aplicado ao entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no respectivo aplicativo.

As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), argumentam que, enquanto os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e restrições severas de acesso de alimentação durante o expediente, as “empresas de aplicativo de entrega acumulam lucros expressivos.”

Dados do estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, de agosto de 2024, apontam que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. O levantamento revelou ainda que a maioria dos entregadores trabalha todos os dias da semana e em jornadas superiores a nove horas.

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Para o relator da proposta, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o estudo evidencia um cenário de precariedade do trabalho de entregas por aplicativos. Ainda de acordo com o relator, com o projeto, a grande maioria dos entregadores de aplicativos passaria a receber algo em torno de R$ 40 por dia de trabalho a título de vale-refeição.

O benefício será concedido por meio eletrônico, a partir de crédito diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, de uso exclusivo para aquisição de alimentos. Também fica vedada a conversão do benefício em pecúnia ou seu desconto da remuneração por entregas realizadas.

Almeida argumenta ainda que a iniciativa está em consonância com o que determina a Constituição Federal de 1988, ao regulamentar o Art. 6º, que coloca o direito à alimentação como resultante do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

“A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em conformidade com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, argumentou.

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