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Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

Redação por Redação
5 de fevereiro de 2026
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Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez por ofensas racistas no dia 14 de janeiro último contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio.

A decisão é da 37ª Vara Criminal do Rio. A pedido do Ministério Público, a justiça já tinha proibido a denunciada de deixar o país, reteve seu passaporte e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Discordância

De acordo com a ação penal, Agostina “estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de negro, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor”.

Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (macaco, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.

Segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.

No documento, a promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos.

Rejeição

Também foi rejeitada “a versão apresentada pela denunciada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”.

O crime de racismo – previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 – prevê pena de prisão de dois a cinco anos. 

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