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Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

Redação por Redação
7 de outubro de 2025
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Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de Lei da área da segurança pública. Um deles, o PL 4498/25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. A matéria vai para análise do Senado.

A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros.

Segundo o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público mediante ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, sempre observadas as normas de sigilo previstas em lei.

Entre os órgãos de fiscalização e controle envolvidos estão o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Controladoria Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); o Banco Central (BC), a Receita Federal e demais órgãos fazendários, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), os Tribunais e Conselhos de Contas, as agências reguladoras, conselhos tutelares, os órgãos ambientais, órgãos de trânsito, entre outros

O texto determina que as autoridades e órgãos administrativos que constatarem indícios de infração penal nos procedimentos de sua competência deverão comunicar, com as devidas precauções, a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos, “sem prejuízo ao procedimento administrativo próprio do órgão comunicante”.

Associação criminosa

Outro projeto aprovado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal, para dispor sobre o crime de associação criminosa, a conduta do agente que, “de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independente da aplicação da pena. Esse crime passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

O projeto também estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, e multa.

Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.

A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.

O texto também amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado estendendo-a a “todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira”.

A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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